Ibaneis Rocha sanciona leis voltadas à conscientização, proteção e inclusão no DF

   Palácio do Buriti. Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou, na quinta-feira (21), uma série de leis que ampliam a proteção social e promovem a conscientização em diversas áreas. As medidas foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Entre as novas legislações está a Lei Nº 7.575, que institui a Semana de Conscientização da Lei Maria da Penha e de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. A semana, a ser celebrada no início de agosto, tem como objetivo criar uma cultura de paz e combater de forma permanente a violência doméstica. A iniciativa é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale.

Além disso, foi instituída a ferramenta Não é Brincadeira, é Crime, destinada ao registro de denúncias sobre crimes contra crianças e adolescentes em sites e aplicativos da administração pública direta, autárquica e fundacional do DF.

Segurança no transporte infantil

Outra norma publicada, a Lei Nº 7.578/2024, determina que locadoras de veículos no DF passem a disponibilizar dispositivos de retenção para transporte infantil, como cadeirinhas e assentos de elevação.

As locadoras poderão cobrar taxas adicionais pelo aluguel dos dispositivos, desde que os valores sejam informados de forma prévia e transparente aos consumidores. A legislação também exige que a oferta desses equipamentos seja divulgada de maneira visível nos estabelecimentos e nas plataformas digitais das empresas.

Direitos da advocacia

O governador também sancionou a criação do Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia, a ser celebrado anualmente em 24 de outubro. A data integra o calendário oficial de eventos do DF e tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância das prerrogativas profissionais dos advogados, essenciais para garantir o pleno exercício da advocacia, a defesa de direitos e o acesso à justiça.

Inclusão social com o Nota Legal Solidária

Por fim, a edição extra do DODF trouxe a criação da modalidade Nota Legal Solidária, que permite a transferência de créditos entre pessoas físicas para beneficiar entidades sem fins lucrativos. A medida também autoriza a participação dessas entidades nos sorteios eletrônicos do programa.

A fiscalização das organizações participantes será de responsabilidade da Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), que poderá suspender ou cancelar benefícios em casos de irregularidades.

As novas leis refletem um esforço do governo local em promover inclusão, segurança e cidadania no Distrito Federal.

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