Moradores de condomínios de acesso controlado ficam isentos de taxa de iluminação pública

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Os moradores de condomínios de acesso controlado no Distrito Federal terão um alívio no bolso. Foi sancionada nesta quinta-feira (03) a emenda do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) à Lei Complementar nº 1.044/2025, que isenta esses condomínios do pagamento da contribuição de iluminação pública em suas áreas internas.

A medida corrige uma cobrança que, historicamente, pesava sobre os moradores, apesar de as vias continuarem sendo públicas.

A legislação diferencia os modelos de loteamento existentes. Nos condomínios de acesso controlado, mesmo com portarias, câmeras de segurança e controle de entrada, as ruas pertencem ao poder público.

Dessa forma, a iluminação desses espaços deve seguir sendo mantida pelo governo. “A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, explicou o deputado Roosevelt.

Já nos loteamentos fechados, onde o acesso é restrito e a área passa a ser considerada privativa, a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública continua sendo dos próprios moradores.

 

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