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Sem atenuantes: nova lei endurece penas para crimes sexuais contra mulheres

   Reprodução web

Uma mudança silenciosa, mas de impacto direto sobre a responsabilização penal em casos de violência sexual contra mulheres, foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.

A nova Lei nº 15.160, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, modifica dois pontos sensíveis do Código Penal: os artigos 65 e 115, que tratam de atenuantes legais e da contagem de prazo prescricional.

A partir de agora, criminosos que cometerem violência sexual contra mulheres não poderão mais se beneficiar de redução da pena com base em critérios etários — como ser menor de 21 anos no momento do crime ou maior de 70 no momento da sentença. A regra, comum no Direito Penal, deixa de valer para esse tipo específico de crime.

A decisão legislativa rompe com uma tradição jurídica que oferecia brechas à impunidade, especialmente em crimes como o estupro, onde a demora na denúncia — muitas vezes motivada por medo ou vergonha — joga a favor do agressor. Ao impedir a redução dos prazos de prescrição nesses casos, a nova lei fecha uma porta recorrente usada por defesas técnicas para esvaziar condenações.

A mudança vem num contexto em que o país convive com estatísticas alarmantes. Em 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, um estupro foi registrado a cada seis minutos no Brasil. A imensa maioria das vítimas — 88,2% — são mulheres e meninas.

Para especialistas, embora não resolva o problema estrutural da violência sexual, a nova norma sinaliza um ajuste de rota. Ao retirar dos crimes sexuais contra mulheres o tratamento mais brando que a lei oferecia por questões etárias, o Estado reconhece a gravidade e a especificidade dessas violências.

A mudança na lei pode abrir precedente para novas discussões sobre privilégios processuais e tratamentos diferenciados concedidos a agressores em crimes de gênero. Ao menos no papel, o recado está dado: idade não pode mais ser desculpa para aliviar a pena de quem violenta.

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