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Nova lei aumenta reserva de vagas no serviço público para 30% a negros, indígenas e quilombolas

Projeto sancionado por Lula eleva reserva de vagas a 30% e estabelece regras mais rigorosas para verificação de autodeclaração

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que amplia as cotas raciais nos concursos públicos federais. A nova legislação reserva 30% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, grupo este reconhecido pela primeira vez de forma autônoma em uma política afirmativa nacional.

A proposta, aprovada pelo Congresso no mês passado, altera a legislação anterior em vigor desde 2014  e estabelece novos critérios para ampliar a inclusão e combater fraudes nas autodeclarações raciais. A medida atinge concursos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de empresas privadas contratadas pelo poder público.

Ampliação e rigor

Entre as novidades da lei está a obrigatoriedade de bancas de verificação da autodeclaração racial dos candidatos às vagas reservadas. A prática, que já era adotada por algumas instituições de ensino superior, passa a ser regra para o serviço público. O procedimento deverá observar critérios técnicos, contar com especialistas e garantir direito a recurso.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que a nova legislação é resultado de um processo de escuta e avaliação da lei de 2014.

A lei também prevê uma reavaliação do sistema de cotas dentro de dez anos, o que sinaliza a intenção de monitorar sua eficácia e promover ajustes futuros, se necessário.

Impacto prático

A reserva das vagas será aplicada a concursos e processos seletivos que prevejam o provimento de cargos efetivos ou contratações temporárias. O percentual de 30% será aplicado sobre o total de vagas oferecidas em cada edital, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação.

Candidatos optantes pelas cotas também poderão disputar as vagas de ampla concorrência, e, caso tenham a autodeclaração indeferida, poderão seguir no certame se tiverem nota suficiente para continuar na disputa geral.

Resumo da nova lei:

  • Amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas;
  • Estende as cotas a concursos e contratações temporárias da administração pública federal e empresas vinculadas à União;
  • Estabelece bancas de verificação da autodeclaração racial;
  • Reconhece indígenas e quilombolas como grupos autônomos nas políticas afirmativas;
  • Prevê nova avaliação da política em 10 anos.

 

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