A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei do Senado que eleva a pena para crimes de feminicídio e inclui novas circunstâncias agravantes. O texto, que segue agora para sanção presidencial, estabelece um aumento significativo na punição, com a pena passando de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
O projeto de lei 4266/23, relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT), propõe a criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio, buscando dar maior visibilidade à gravidade desse crime.
Entre os agravantes incluídos no texto estão situações como o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência, e crimes cometidos com o uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outros meios cruéis. Também serão considerados agravantes os crimes cometidos com traição, emboscada ou o uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido.
O projeto é visto como um avanço no combate à violência de gênero, reforçando o rigor na punição e oferecendo maior proteção às vítimas de feminicídio, um crime que vem alarmando o país devido ao número crescente de casos.