Começa a valer neste sábado (5) a gratuidade na tarifa de energia elétrica para cerca de 330 mil famílias mineiras atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, é de abrangência nacional e foi instituída pelo Governo Federal.
Além dos beneficiários totalmente isentos, mais de 1 milhão de famílias cadastradas no programa em Minas Gerais pagarão apenas o valor correspondente ao que ultrapassar o limite dos 80 kWh. A mudança é automática e não exige nenhuma ação por parte dos clientes.
A única cobrança mantida nas contas será a contribuição para a iluminação pública, definida por cada município, além de encargos por atraso, caso ocorram. De acordo com a Cemig, concessionária responsável pela distribuição de energia em Minas, a atualização do benefício será feita sem a necessidade de solicitação.
A TSEE é voltada a famílias inscritas em programas sociais do governo federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão ocorre com base nas informações repassadas pelo Executivo federal às distribuidoras, mas exige que o cadastro esteja em dia.
Minas concentra mais de 20% dos beneficiários da TSEE na região Sudeste. Em 2024, o programa resultou em R$ 461 milhões em descontos nas contas de energia elétrica no estado — um aumento de quase 14% em relação ao ano anterior, quando foram destinados R$ 405 milhões. No total, 17% dos clientes residenciais da Cemig foram contemplados.
Cadastro precisa estar atualizado
Embora o processo seja automático, famílias com dados desatualizados no CadÚnico podem ter o benefício suspenso. Segundo a Cemig, é fundamental que as informações estejam corretas para garantir o acesso aos descontos. A perda do benefício pode ocorrer mesmo quando há perfil de elegibilidade.
Outro ponto importante é que o desconto vale apenas para uma unidade consumidora por família, mesmo que o titular da conta não seja o beneficiário direto. Caso haja mudança de residência, é necessário comunicar a Cemig para transferir o benefício.
A medida também antecipa uma ampliação futura do programa. A partir de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, e com consumo de até 120 kWh mensais, poderão ter acesso a descontos mesmo sem estarem incluídas na TSEE. O governo ainda deve regulamentar os detalhes dessa nova faixa.