A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede pública, prevista para começar na próxima segunda-feira, 2 de junho. A decisão foi tomada pela desembargadoraLucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considerou o movimento abusivo e ilegal, com base nos elementos apresentados nos autos.
Na liminar, a magistrada ordenou que o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) interrompa “imediatamente as providências para a paralisação anunciada”, estabelecendo uma multa milionária para o caso de descumprimento.
Segundo o documento, o sindicato poderá ser penalizado com R$ 1 milhão por dia, caso mantenha o movimento grevista. Também foi autorizada a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados aos servidores que aderirem à paralisação.
A decisão ganha ainda mais relevância pelo fato de o processo, até então em segredo de Justiça, ter tido esse sigilo retirado na mesma liminar. Além das determinações imediatas, a desembargadora estipulou que, no prazo de até 15 dias, o Sinpro, a Secretaria de Educação do DF e o Ministério Público se reúnam para discutir as reivindicações da categoria.
A greve havia sido aprovada em assembleia geral realizada na última terça-feira (27), quando professores e orientadores educacionais decidiram suspender as atividades a partir da próxima semana.
Caso insista na greve, o Sinpro-DF poderá ser penalizado financeiramente e seus filiados terão os dias parados descontados. Por hora, a expectativa de milhares de famílias do DF é que o ano letivo siga sem maiores interrupções.