Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) um marco significativo na proteção dos direitos das mulheres: a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a nova legislação proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.
A lei veda a disseminação de qualquer conteúdo contendo cenas de violência contra a mulher em formatos de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas abrangem agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência, tanto do agressor quanto da reação da vítima. O objetivo é não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida.
Para garantir a execução eficaz da nova legislação, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho responsável por estipular as diretrizes e competências necessárias. A proibição é abrangente, incluindo todos os meios físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens.
O descumprimento da lei acarretará multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as penalidades vão de 10 a 100 salários mínimos. Os valores arrecadados serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas.
Este avanço legislativo reforça o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas. A promulgação da Lei nº 7.548/24 representa um passo importante na luta contra a violência de gênero, demonstrando a determinação das autoridades em proteger e valorizar a dignidade feminina.