Não compareceu às urnas? Entenda os passos para justificar sua ausência no voto

   Divulgação TSE

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro de 2024, um prazo de 60 dias, para justificar sua ausência. Essa justificativa é obrigatória, pois o voto é compulsório no Brasil para pessoas com mais de 18 anos, sendo facultativo para aqueles acima de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou presencialmente nos postos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda que, sempre que possível, os eleitores utilizem o aplicativo para justificar a ausência. No e-Título, basta preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será avaliada por um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de votação perdido.

O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Consequências
A falta de justificativa em ambos os turnos conta como duas ausências. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado inadimplente e pode ter o título de eleitor cancelado. No caso dos eleitores que estão no exterior, não há obrigatoriedade de voto e, portanto, não precisam justificar a ausência.

Ter o título cancelado pode gerar vários impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

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