Com o objetivo de prevenir tais incidentes, entrou em vigor nesta terça-feira (5) uma nova lei distrital que determina a presença de profissionais de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos em que as pacientes necessitem de sedação ou anestesia.
A Lei nº 7.448/2024, proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), inicialmente foi vetada pelo governador sob alegação de questões de competência, porém, em uma sessão ordinária realizada em fevereiro, os legisladores locais optaram por derrubar o veto, garantindo a sua implementação.
A legislação também assegura que as pacientes tenham um acompanhante de sua escolha presente durante exames delicados, como mamografias, exames genitais e retais. Em circunstâncias de emergência ou procedimentos urgentes, há possibilidade de exceções a esses requisitos, contudo os profissionais de saúde devem justificar por escrito os motivos para a não permissão da presença do acompanhante.
Negreiros explicou que a medida foi adotada devido a eventos recentes que demonstraram a necessidade de uma proteção mais eficaz dos direitos das pacientes. Ele ressaltou a importância da presença de alguém de confiança durante procedimentos delicados e potencialmente arriscados como uma maneira de salvaguardar ambas as partes.
“O objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas. Segurança e proteção à mulher devem ser prioridade sempre”, pontuou.
O descumprimento desta lei sujeita o diretor responsável pela unidade de saúde a penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.