Desde 5 de março, está em em vigor a Lei Local 7.470/2024, que estabelece serviços de apoio imediato e exclusivo às mulheres do Distrito Federal do Na Hora Mulher. é reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.
A lei é de da deputada Doutora Jane (MDB), que via o projeto como uma forma de combater a violência contra a mulher. A Secretaria de Estado da Mulher será responsável nos termos da lei pela implementação de unidades de serviços fixos e móveis.
“O Na Hora Mulher se propõe a ser um espaço exclusivo para atendimento às mulheres, com profissionais capacitados e sensibilizados para lidar com a violência de gênero. Esse ambiente seguro e acolhedor facilitará o relato das vítimas e contribuirá para a efetividade das medidas adotadas”, explica a distrital.
A lei prevê ainda que as unidades do Na Hora Mulher serão instaladas em regime de condomínio, formado por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública que aderirem ao programa.
Para começar a ter efeitos práticos, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.