Aqueles que procuram informações sobre legislações que visam proteger e valorizar as mulheres no Distrito Federal agora têm à disposição um recurso prático e acessível: o Código de Defesa da Mulher. Este documento, fruto do trabalho do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), reúne leis que foram criadas ou aprovadas ao longo de sua história.
A iniciativa do parlamentar de consolidar essas normas em um único código tem como objetivo facilitar a consulta dos textos, aumentar sua visibilidade e permitir uma fiscalização mais eficaz. Com mais de 47 artigos, o código evidencia que a proteção e o apoio às mulheres do Distrito Federal são prioridades legislativas.
O documento completo está disponível para acesso no site da Câmara Legislativa, assegurando que todos os cidadãos e cidadãs possam consultar as informações nele contidas.
Tópicos Abordados
Os temas abordados nas legislações são variados, contemplando desde datas festivas que celebram a presença feminina, até medidas de combate à violência, diretrizes de moradia em benefício das mulheres, leis de promoção da saúde e medidas de enfrentamento à discriminação, entre outros.
Por exemplo, empresas que reservam ao menos 5% de seus cargos para mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social são reconhecidas com o Selo Mulher Livre, conforme previsto na Lei nº 6.587, de 25 de maio de 2020. Ademais, o Serviço de Atendimento à Mulher vítima de violência é regulamentado pela Lei nº 2.701, de 4 de abril de 2001, em conformidade com as disposições da Lei nº 3.850, de 28 de abril de 2006.
Outras Áreas
No contexto das políticas habitacionais em benefício das mulheres, há duas normas que se destacam. Conforme estabelece a Lei nº 5.680, de 19 de julho de 2016, as mulheres que são provedoras financeiras do lar têm prioridade no acesso às políticas de habitação do Distrito Federal.
Na área da saúde, o código determina que todas as gestantes têm o direito de participar de cursos gratuitos cujo objetivo é instruí-las sobre cuidados de emergência para crianças de 0 a 6 anos, conforme estabelecido na Lei nº 3.226, de 18 de novembro de 2003.
Ademais, cabe ao órgão fiscalizar e desenvolver programas do governo que tenham como propósito promover a equidade de gênero e campanhas de conscientização sobre violência contra as mulheres.
Segundo o Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, essa medida representa mais uma conquista para as mulheres do Distrito Federal que enfrentam constantes desafios. Ela reflete uma crescente preocupação com os direitos femininos e a importância de ações educativas e punitivas para combater a violência de gênero.