Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário. Este benefício, um dos mais importantes para a classe trabalhadora brasileira, teve sua primeira parcela paga até o dia 29 de novembro, de acordo com a legislação vigente.
Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção do décimo terceiro na economia nacional alcançará a marca de R$ 321,4 bilhões em 2024. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas do benefício.
Benefício para aposentados e pensionistas foi antecipado
Embora a atual fase de pagamento seja destinada aos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam seus valores de forma antecipada. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada de 24 de maio a 7 de junho, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é assegurado a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Para esses casos, cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias é considerado integral, garantindo a gratificação proporcional.
Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em situações de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e deve ser quitado na rescisão contratual. Contudo, trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro.
Como o valor é calculado
O cálculo do décimo terceiro salário considera 1/12 (um doze avos) do salário mensal para cada mês em que o trabalhador completou ao menos 15 dias de atividade. Assim, quem esteve empregado ao longo de todo o ano tem direito ao valor integral do salário de dezembro.
No entanto, a regra também prevê descontos. Meses com mais de 15 dias de faltas injustificadas não são contabilizados no cálculo do benefício, reduzindo o valor final a ser pago.
Tributação
A segunda parcela do décimo terceiro salário está sujeita à tributação de Imposto de Renda, contribuição ao INSS e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador. Por outro lado, a primeira parcela é paga de forma integral, sem descontos.
Esses tributos são detalhados em campo específico da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cabendo atenção do trabalhador para eventuais ajustes na declaração anual.
O pagamento do décimo terceiro salário, além de representar um alívio financeiro para os trabalhadores, é uma importante alavanca para o consumo e a economia nacional, marcando o final do ano com expectativas de movimentação no comércio e nos serviços.