Na mais recente investida contra a violência doméstica e familiar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei crucial que determina o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes desse cunho. A medida, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, representa um avanço significativo na proteção e preservação dos direitos das mulheres no Brasil.
A lei, que altera a conhecida Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), estabelece que o sigilo do nome da vítima seja assegurado durante todo o processo legal. Entretanto, é ressaltado que esse sigilo não se estende ao nome do autor do crime, nem a outros dados do processo.
A importância dessa medida não passou despercebida pelo presidente Lula, que se manifestou em suas redes sociais sobre a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019. Em suas palavras, o objetivo do governo é garantir que as mulheres não sejam revitimizadas nem constrangidas durante os procedimentos legais. “O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou.
A decisão representa um passo fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as vítimas de violência doméstica possam buscar justiça sem receio de exposição ou retaliação. Com o respaldo legal garantido pelo presidente, espera-se que essa medida contribua significativamente para a proteção e amparo das mulheres em situação de vulnerabilidade no país.