Uma nova medida provisória (MP) publicada na última sexta-feira (28) trouxe mudanças importantes para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025. Dos 12,1 milhões de brasileiros que perderam seus empregos nesse período, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos realizados por seus antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os demais 9,6 milhões terão valores descontados devido à antecipação do saque-aniversário.
Entenda as Mudanças
A nova regra não altera a modalidade do saque-aniversário, mas permite a liberação de valores bloqueados para trabalhadores demitidos sem justa causa. O pagamento será feito em duas etapas pela Caixa Econômica Federal: a primeira em março e a segunda em junho. A expectativa do governo é injetar R$ 12,1 bilhões na economia.
Calendário de Pagamentos
Os trabalhadores poderão sacar os valores conforme o seguinte cronograma:
Para valores de até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Dúvidas Frequentes
O que é o saque-aniversário? Criado em 2019, permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, ele perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
O que é a antecipação do saque-aniversário? É um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras, no qual o trabalhador recebe adiantado o valor que sacaria anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém esse valor até que o empréstimo seja quitado.
Se conseguir um novo emprego, ainda receberei o saldo bloqueado? Sim. Caso tenha sido demitido sem justa causa, o trabalhador receberá os valores bloqueados, mesmo que tenha conseguido outro emprego. Se houver mais de uma demissão, os saldos serão somados.
Posso manter o dinheiro no FGTS? Sim. Se preferir, o trabalhador pode deixar o saldo no fundo, onde continuará rendendo a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS.
É possível desistir do saque-aniversário? Sim, mas com restrições. Quem não tiver contratado antecipação do saque pode desistir da modalidade, mas precisará esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
O FGTS pode ser usado para financiar um imóvel? Sim. A MP não alterou essa regra. Os valores do saque-aniversário ficam em uma conta separada e o trabalhador pode continuar utilizando o FGTS para financiamento imobiliário.