Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram submetidas online à Receita Federal até as 9h desta quinta-feira (2), restando 29 dias para o prazo final de envio, que termina às 23h59 de 31 de maio. Essas entregas representam 47,27% das 43 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal este ano.
Quem deve declarar?
Em 2024, a obrigação de apresentar a declaração é para aqueles que, no ano anterior, receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) superiores a R$ 30.639,90 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenizações trabalhistas e pensão alimentícia. Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram esses limites de renda também estão sujeitos à obrigação de declarar.
Pessoas físicas listadas como dependentes na declaração de terceiros geralmente não precisam fazer uma declaração própria, a menos que tenham perdido essa condição durante 2023 e se encaixem em uma das obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal. Além disso, a Receita esclarece que indivíduos com doenças graves e com mais de 70 anos de idade não estão isentos de apresentar a declaração.
Como declarar?
Os contribuintes têm a opção de enviar a declaração do imposto de renda por meio da plataforma online, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para dispositivos móveis ou instalando o programa no computador. Eles também podem usar a declaração pré-preenchida, que contém informações fornecidas à Receita Federal por empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo é simplificar o preenchimento e evitar erros, mas todas as informações devem ser revisadas e validadas pelo contribuinte antes do envio.
A partir de 2022, tornou-se obrigatório ter uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e enviar a declaração pelo celular ou tablet.
Ao enviar a declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional e usado apenas para vinculação com a declaração anterior. No entanto, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.
A Receita Federal aplica multa aos contribuintes obrigados a declarar que perdem o prazo de 31 de maio. A multa é de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, com limite de 20% desse valor. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.