A partir do próximo ano, mulheres brasileiras poderão se alistar voluntariamente no serviço militar ao completarem 18 anos, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A nova regulamentação representa uma mudança significativa nas políticas de recrutamento das Forças Armadas, que até então só admitiam mulheres por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Segundo o decreto, as mulheres interessadas poderão se apresentar voluntariamente para o alistamento durante o período de janeiro a junho do ano em que atingem a maioridade. Após a inscrição, elas passarão por uma série de etapas seletivas, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação oficial. A incorporação marca o início de um curso de instrução necessário para o exercício das funções básicas nas Forças Armadas.
O processo permite que as candidatas desistam da seleção até o ato de incorporação. No entanto, após essa etapa, o serviço militar se torna obrigatório, e as alistadas ficam sujeitas às normas e penalidades estabelecidas pela legislação militar, como multas e retenção do certificado de serviço militar, caso não cumpram suas obrigações.
As mulheres que forem selecionadas serão incorporadas com base nas necessidades das Forças Armadas, com um período inicial de serviço de 12 meses, que poderá ser prorrogado conforme os critérios estabelecidos pela instituição. Assim como os homens, elas não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Essa medida amplia as oportunidades de participação das mulheres na defesa nacional, permitindo que elas contribuam diretamente para a segurança do país e integrem as fileiras das Forças Armadas em caráter voluntário. O decreto também prevê que, ao longo do próximo ano, serão definidos os municípios onde ocorrerá o alistamento feminino, detalhando o plano geral de convocação para essas novas recrutas.