Conselho alega que a omissão pode comprometer a qualidade e a segurança dos serviços públicos oferecidos à população
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) entrou com um pedido de impugnação ao edital do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), lançado pelo Governo Federal. O documento, protocolado junto à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), contesta a ausência da exigência de registro profissional para cargos técnicos regulamentados por lei.
O CPNU ,conhecido informalmente como “Enem dos Concursos” , promete ser um dos maiores certames da história recente, reunindo vagas em diversos órgãos federais. Mas, segundo o CFT, o edital deixou passar um ponto essencial: em vários cargos que exigem formação técnica específica, não foi pedida a comprovação de que o candidato está regularizado com o conselho da profissão.
E isso, segundo o conselho, não é um mero detalhe burocrático.
Por que o registro é necessário?
No Brasil, para atuar legalmente em certas profissões técnicas, não basta ter o diploma — é preciso também estar registrado no conselho que fiscaliza a atividade. Essa regra não é nova: está prevista em leis como a nº 13.639/2018 e decretos federais, e garante que só profissionais qualificados exerçam determinadas funções que exigem responsabilidade técnica.
“Se um técnico vai trabalhar com aviação civil, mineração, telecomunicações ou alimentos, é esperado que ele esteja legalmente habilitado, até por uma questão de segurança pública”, diz trecho do documento assinado pelo procurador jurídico do CFT, André Soares de Carvalho.
Os cargos listados no pedido de impugnação:
- Técnico em Regulação de Aviação Civil – exige formação técnica em manutenção aeronáutica, mas não pede registro profissional, mesmo com resoluções específicas que o tornam obrigatório.
- Técnico em Atividades de Mineração – o mesmo problema aparece nas formações em mineração, geologia e geoprocessamento. Segundo o CFT, o edital também deixa de fora outras especializações como agrimensura, geodésia e cartografia, o que pode gerar exclusões indevidas.
- Técnico em Regulação – Química – cargos que pedem formação em técnico em química ou petróleo e gás também não exigem registro nos conselhos (nem o CFT, nem o CRQ).
- Técnico em Telecomunicações e Vigilância Sanitária – ambos requerem formação técnica específica, mas o edital não menciona a obrigatoriedade de estar registrado para assumir a vaga.
O que o CFT quer
O conselho não está pedindo a anulação do concurso. A ideia é simples: quer que a ENAP revise o edital e inclua a exigência do registro profissional para os cargos técnicos. Para o CFT, isso garante mais segurança, respeito à lei e valorização da categoria.
“Deixar isso de fora abre espaço para que pessoas não habilitadas legalmente ocupem funções que demandam conhecimento técnico profundo”, afirma o órgão.
Entenda o que está em jogo
- O CFT representa mais de 1,5 milhão de técnicos industriais no Brasil.
- Sem registro profissional, um técnico pode ser impedido de assumir funções mesmo após ser aprovado.
- A exigência de registro existe para garantir a qualidade dos serviços públicos em áreas sensíveis como aviação, mineração, energia e alimentos.
O CFT aguarda o posicionamento da ENAP e espera que as devidas retificações sejam efetuadas no edital, garantindo a lisura do processo seletivo e a valorização dos técnicos industriais que se preparam para o certame.