Entrou em vigor no último sábado (5) a nova política de gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda, prevista no programa Luz do Povo, do Governo Federal. A medida beneficia cerca de 60 milhões de brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) e renda per capita de até meio salário mínimo.
Com a mudança, essas famílias deixam de pagar pela energia elétrica consumida, arcando apenas com a taxa de iluminação pública e com o ICMS, de acordo com a legislação de cada município e estado.
A política pública inclui também idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de povos indígenas e quilombolas cadastrados. Moradores de regiões com abastecimento por sistemas isolados de geração — como placas solares com baterias — também foram contemplados.
Alívio imediato e promessa de expansão
Além da isenção total para os consumidores de menor renda e menor consumo, o novo modelo prevê, a partir de janeiro de 2026, um desconto médio de 12% para famílias que consomem até 120 kWh por mês. Nesse grupo estão famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa — também registradas no CadÚnico. A redução ocorrerá por meio da dispensa da cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), encargo que financia subsídios do setor.
O governo estima que outras 55 milhões de pessoas serão beneficiadas com esse abatimento parcial na conta de luz nos próximos anos.
A ampliação da Tarifa Social é uma das frentes da nova política energética anunciada pelo governo, que tem como base três diretrizes: justiça tarifária, liberdade de escolha do consumidor e equilíbrio econômico-financeiro do setor.
Além dos subsídios, o programa Luz do Povo prevê a abertura do mercado de energia a novos modelos de compra e venda. A ideia é permitir que consumidores possam escolher de quem comprar a energia, como já ocorre em outros países. A proposta é que essa liberalização comece em agosto de 2026 para empresas e, a partir de dezembro de 2027, esteja disponível para consumidores residenciais.
Enquanto isso, a Medida Provisória nº 1.300/2025, que trata da regulamentação do modelo, segue em análise no Congresso Nacional. A proposta prevê uma implementação gradual e manutenção dos contratos vigentes, buscando estabilidade regulatória e previsibilidade para o setor elétrico.