A partir deste sábado (5), cerca de 120 mil famílias de baixa renda no Distrito Federal poderão ter a conta de luz reduzida drasticamente e, em alguns casos, zerada. A mudança é fruto da Medida Provisória nº 1.300/2025, que redefine os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e amplia o alcance do benefício em todo o país.
Com a nova regra, domicílios cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) passam a ter isenção total do pagamento da energia elétrica para consumos de até 80 kWh por mês. A medida, segundo o governo federal, busca aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis e garantir o acesso contínuo a um serviço essencial.
Como funciona a isenção
O consumo de até 80 kWh mensais será totalmente subsidiado. Isso significa que, se uma família conseguir manter o uso de energia dentro desse limite, a conta pode vir zerada — inclusive sem cobrança de energia, tributos e taxas.
Para consumos entre 51 e 80 kWh, embora a energia continue gratuita, incide uma cobrança parcial de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com alíquota reduzida de 12% sobre o que ultrapassar os 50 kWh. Já a partir dos 81 kWh, voltam a ser cobrados o valor da energia excedente, encargos e tributos.
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), por sua vez, segue outro critério: é calculada com base na média de consumo dos últimos seis meses. Ou seja, mesmo que o consumo em julho seja inferior a 80 kWh, a cobrança pode ocorrer caso a média semestral ultrapasse esse valor.
A expectativa é que os efeitos da nova regra sejam sentidos a partir das contas emitidas em agosto, após o primeiro ciclo completo de leitura sob os novos parâmetros. A Neoenergia Brasília, distribuidora responsável pelo fornecimento, estima que uma parcela expressiva das famílias contempladas poderá ter faturas com valores simbólicos ou mesmo zeradas.
Segundo a empresa, atualmente apenas 14,7% da tarifa corresponde ao serviço da distribuidora. O restante está dividido entre encargos e tributos (39,2%) e custos com compra e transmissão de energia (46%).
Quem tem direito
Para ser contemplado, o titular da conta deve:
- Ter inscrição ativa no CadÚnico;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Ou ter renda de até três salários mínimos, desde que algum membro do núcleo familiar dependa de equipamentos elétricos por questões de saúde;
- Ou ainda ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada), no caso de idosos ou pessoas com deficiência.
Cada núcleo familiar tem direito à isenção em apenas uma unidade consumidora.
Como solicitar o benefício
Famílias que atendem aos critérios podem solicitar a inclusão na TSEE por:
- WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318
- Site da distribuidora
- Pontos de atendimento presencial em todo o DF
Caso o NIS (Número de Inscrição Social) esteja desatualizado ou inexistente, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para regularizar a situação.