Lei permite instalação de telas de sombreamento em estacionamentos de condomínios no DF

   Foto: Divulgação/Gab. Hermeto

O Distrito Federal conta com uma nova norma que promete trazer mais conforto e proteção aos moradores de condomínios residenciais. Foi sancionada nesta segunda-feira (9) a Lei nº 7.597/2024, que regulamenta a instalação de telas de sombreamento removíveis em estacionamentos descobertos de conjuntos habitacionais localizados em lotes públicos e privados. A proposta, de autoria do deputado Hermeto (MDB), busca proteger os veículos contra danos causados pelas intempéries climáticas.

A legislação define que essas estruturas não serão consideradas edificações, mantendo inalteradas as normas de uso e ocupação do solo. Contudo, a aplicação das telas fica restrita às áreas fora do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), preservando a integridade do patrimônio urbanístico da capital.

Segundo o deputado Hermeto, a iniciativa atende a uma demanda frequente de moradores, especialmente na Região Administrativa do Riacho Fundo II. “A medida garante maior segurança e proteção para os veículos, que muitas vezes têm valor comparável ao das unidades habitacionais. Além disso, ela proporciona benefícios como valorização dos imóveis com vagas cobertas e até uma barreira contra possíveis atos de vandalismo, especialmente em um cenário de altas temperaturas e chuvas intensas”, destacou o parlamentar.

A lei também estabelece critérios rigorosos para a instalação das telas, como a necessidade de aprovação em assembleia de condomínio ou consenso dos proprietários, no caso de ausência de condomínio formalizado. As estruturas devem ser padronizadas para manter a uniformidade visual, e o material utilizado deve atender a requisitos técnicos específicos, com supervisão de um responsável técnico devidamente registrado em conselho de classe.

A iniciativa reforça a busca por soluções práticas e viáveis para o cotidiano dos moradores do DF, trazendo proteção e agregando valor aos empreendimentos residenciais.

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