Foi sancionada nesta segunda-feira (25) a Lei n° 7.580/2024, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), que estabelece regras para o uso de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial” no Distrito Federal. A medida busca proteger os consumidores de possíveis fraudes e mal-entendidos ao diferenciar serviços públicos oficiais de iniciativas privadas.
De acordo com o parlamentar, o avanço das assinaturas digitais tem facilitado o surgimento de intermediários, como despachantes e empresas de transações imobiliárias, que oferecem serviços semelhantes aos dos cartórios oficiais. Isso, segundo ele, tem gerado confusão e, em alguns casos, exposto consumidores a práticas fraudulentas.
“Muitos termos como reconhecimento de firma, autenticação e protesto são utilizados para atrair clientes, criando a falsa impressão de que se trata de serviços prestados por cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na realidade, são atos privados que podem levar a fraudes e estelionatos”, explicou o deputado Roosevelt.
A regulamentação atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou os estados e o Distrito Federal a criarem normas específicas para coibir a ação de particulares que utilizam indevidamente a nomenclatura dos cartórios. Estados como Maranhão, Santa Catarina e Paraná já implementaram regulamentações semelhantes. Agora, o DF se junta a essa lista ao aprovar uma legislação que preenche a lacuna normativa na região.