A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei n° 130/2023, proposto pelo deputado distrital Roosevelt Vilela. A medida visa regulamentar o uso de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”, para evitar confusões e proteger os consumidores do DF. O projeto agora segue para sanção do governador, Ibaneis Rocha.
Roosevelt Vilela argumenta que, com a popularização das assinaturas digitais, surgiram diversas empresas e despachantes que oferecem serviços similares aos de cartórios oficiais, o que pode induzir o consumidor ao erro. Segundo ele, esses agentes utilizam expressões como “reconhecimento de firma”, “autenticação”, e “protesto” de forma a confundir o público, sugerindo que seus serviços possuem fiscalização pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), embora se tratem de atos particulares, com riscos potenciais de fraudes e estelionato.
O parlamentar destaca ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os estados regulamentem a questão para coibir abusos. Estados como Maranhão, Santa Catarina e Paraná já adotaram normas nesse sentido, mas o Distrito Federal ainda carecia de uma regulamentação própria, lacuna que a nova lei se propõe a preencher.