Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 marcado para o próximo domingo (6) e o eventual segundo turno previsto para o dia 27 de outubro, eleitores de todo o Brasil já podem consultar o local de votação de maneira rápida e prática. Seja pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral oferece ferramentas digitais para facilitar o acesso à informação.
Como consultar o local de votação
Para saber a zona e seção eleitoral, os eleitores têm à disposição duas opções principais:
1. e-Título: O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, permite que os eleitores visualizem o local de votação logo na tela inicial, abaixo do nome. Além disso, o app utiliza geolocalização para guiar o eleitor até a sua seção eleitoral. A recomendação é que o aplicativo seja baixado e configurado até o sábado (5), para evitar congestionamento de acesso no dia da eleição.
2. Site do TSE: No portal do TSE, o eleitor pode consultar o local de votação seguindo dois caminhos. O primeiro é acessar a aba “Serviços Eleitorais” e clicar em “Local de votação/zonas eleitorais”, onde é possível realizar a busca inserindo o nome, número do título de eleitor ou CPF, além de dados como a data de nascimento e o nome da mãe. O segundo caminho é pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net, também disponível no site.
Além do portal do TSE, os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos 26 estados também disponibilizam essas informações, facilitando o acesso local dos eleitores.
Transferência de seção eleitoral
Os eleitores que solicitaram transferência temporária de seção dentro do mesmo município poderão verificar o novo local de votação diretamente na consulta, que já mostrará o endereço atualizado. Isso garante que, mesmo com mudanças recentes, os eleitores saibam exatamente onde devem comparecer.
O que levar no dia da eleição
Embora não seja obrigatório levar o título de eleitor, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
– Carteira de identidade (RG)
– Passaporte
– Carteira de trabalho
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
– Carteira profissional reconhecida por lei
– Certificado de reservista
– Identidade social
– e-Título (na versão digital)
Mesmo que o documento esteja com a data de validade expirada, ele será aceito desde que seja possível identificar o eleitor.
Eleitorado
Em 2024, 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar em 5.569 municípios. O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 69 anos, enquanto eleitores entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas podem votar de forma facultativa. Vale lembrar que no Distrito Federal não haverá eleições municipais.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior não participam das eleições municipais, pois não há voto em trânsito para esse pleito. Entretanto, a justificativa de ausência só é obrigatória nas eleições para presidente da República.
Com essas informações em mãos, os eleitores podem se preparar com antecedência para exercer seu direito ao voto de maneira tranquila e eficiente.