Descubra como aproveitar o benefício do FGTS de contas inativas

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Todo trabalhador formal no Brasil tem garantido por lei um importante benefício: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim que um empregado com carteira assinada inicia sua jornada em uma empresa, uma conta vinculada ao FGTS é automaticamente aberta em seu nome. Essa conta é gerida pela empresa e serve para acumular depósitos mensais, correspondentes a 8% do salário do funcionário, sem que haja desconto na remuneração.

O FGTS foi criado para proporcionar uma reserva financeira ao trabalhador, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de retirar os valores acumulados em sua conta. No entanto, se a demissão ocorrer por justa causa ou se o próprio trabalhador optar por pedir demissão, o acesso imediato ao FGTS não é permitido, e a conta se torna inativa.

Quando a conta do FGTS se torna inativa, isso não significa que o trabalhador perdeu seu direito sobre os valores. Apesar de os depósitos mensais cessarem, o saldo continua a render juros e correção monetária, oferecendo uma forma de garantir uma reserva para o futuro.

 Quando é possível sacar o FGTS de contas inativas?

O trabalhador pode retirar os valores do FGTS em algumas situações específicas, mesmo que tenha se desligado da empresa. Entre as condições que permitem o saque estão:

Aposentadoria: O trabalhador pode acessar os valores ao se aposentar.
Compra de imóvel: É permitido usar o FGTS para a compra ou quitação de financiamento habitacional.
Saque-aniversário: Uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS anualmente.
Desastres naturais: Situações como a necessidade de reconstrução após desastres.
Término de contrato: Saques são permitidos ao final de contratos por prazo determinado.
Doenças graves: O FGTS pode ser retirado em casos de doenças sérias.
Falência ou falecimento do empregador: O trabalhador pode acessar os valores em situações extremas como essa.
Acordo de rescisão: Se houver um acordo entre as partes.
Falecimento do trabalhador: Os herdeiros podem sacar o FGTS.
Idade igual ou superior a 70 anos: O trabalhador mais velho pode sacar seus valores.
Aquisição de órtese ou prótese: Necessidades de saúde específicas também permitem o saque.
Três anos fora do regime: Para contratos extintos a partir de 14/07/1990.
Conta sem depósitos: Para contratos extintos até 13/07/1990.
Mudança de regime jurídico: Alterações na relação de trabalho.
Saque residual: Para contas com saldo inferior a R$ 80,00.

Compreender as regras que regem o FGTS é fundamental para que os trabalhadores possam fazer uso desse recurso em momentos de necessidade. Embora o acesso ao dinheiro dependa da situação de desligamento, as contas inativas ainda oferecem uma oportunidade de rendimento, permitindo que os valores continuem crescendo ao longo do tempo.

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