Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas diretrizes para a unificação dos concursos públicos federais. A lei, que tramitou por duas décadas no Congresso Nacional antes de ser aprovada em agosto deste ano, traz mudanças significativas na forma como os concursos serão conduzidos em âmbito federal.
As novas regras, que entrarão em vigor obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028, preveem um período de transição. No entanto, a implementação antecipada será possível por meio de ato que autorize a abertura de concursos públicos sob o novo regime. Um dos principais destaques da nova legislação é a possibilidade de realizar provas total ou parcialmente online, através de plataformas eletrônicas controladas, desde que haja garantias de igualdade de acesso para todos os candidatos. A regulamentação dessa modalidade de prova ainda precisa ser definida pelo Executivo.
A lei é aplicável exclusivamente aos concursos federais, com exceção das seleções para magistrados, membros do Ministério Público, e para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para custeio de pessoal. Entre os principais objetivos da nova legislação está a seleção isonômica de candidatos, levando em conta conhecimentos, habilidades e competências necessários para o desempenho eficiente das atribuições dos cargos públicos, além de promover a diversidade no setor público.
De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas também visam reduzir a judicialização dos concursos públicos, uma questão que tem gerado debates e controvérsias ao longo dos anos. A lei estabelece que a abertura de um concurso deve ser justificada pela análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, as necessidades futuras da administração pública, e o impacto orçamentário-financeiro da contratação de novos servidores.
A legislação permite a abertura de novos concursos mesmo quando houver candidatos aprovados e não nomeados de concursos anteriores, desde que o número de aprovados remanescentes não complete o quadro de pessoal previsto. Além disso, a lei prevê que estados e municípios poderão estabelecer suas próprias normas para concursos públicos.
Os editais de concursos deverão especificar, de forma clara, se as provas serão classificatórias, eliminatórias ou ambas, bem como os critérios de avaliação. As provas poderão ser escritas, objetivas, dissertativas, orais ou práticas, dependendo do cargo em questão. Também haverá possibilidade de avaliação psicológica e testes físicos, conforme as atribuições do cargo. A avaliação por títulos, que tem caráter classificatório, será baseada nos conhecimentos, habilidades e competências dos candidatos.
O planejamento e a execução dos concursos poderão ser conduzidos por comissões internas do órgão ou entidade pública, ou por entidades especializadas na seleção e capacitação de servidores públicos. Além disso, os editais deverão detalhar as condições de realização das provas para candidatos em situações especiais, os prazos para recursos, e a validade do concurso, incluindo a possibilidade de prorrogação.
A nova legislação também faculta a realização de cursos ou programas de formação para os candidatos aprovados, que poderão ser eliminatórios, classificatórios, ou ambos. Estes cursos têm como objetivo introduzir os candidatos às atividades do órgão e avaliar seu desempenho. A duração mínima desses programas será de um mês, e a máxima, de três meses, salvo disposição diversa em lei específica.
Com a sanção da Lei nº 2.258/22, o governo federal dá um passo importante para modernizar e tornar mais eficiente o processo de seleção de servidores públicos, adaptando-o às novas tecnologias e às necessidades contemporâneas do setor público.